Foi publicado nesta quarta-feira, dia 6, o decreto 103/2020 – que permite a reabertura da hotelaria, de parques de turismo e de museus em Gramado, com algumas restrições.
Além disso, ficou decidido que o uso de máscaras é obrigatório para todas as pessoas que ingressarem em espaços públicos e também no comércio situado no território municipal. A recomendação é que todos usem, preferencialmente, máscaras de tecido reutilizáveis.
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Foto: Fernanda Fauth
Hotéis: como devem funcionar
Hotéis e pousadas estão permitidas desde que seja respeitada a capacidade máxima de até 50% das unidades de habitação disponíveis.
Ficou proibido o serviço de café da manhã no sistema buffet. O café poderá ser servido no quarto, ou a la carte no salão.
Também ficou proibida a abertura e a utilização dos espaços coletivos das áreas sociais, lazer e conveniência.
Parques e museus: como devem funcionar
Os estabelecimentos do ramo de parques e afins também poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI.
O distanciamento interpessoal deverá ser de dois metros – e para ingresso do público aos estabelecimentos deverão ser organizadas filas com separação mínima de 1,5 metro entre uma pessoa e outra.
Idosos e pessoas do grupo de risco ao Covid-19 terão sempre prioridade.
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