Foi publicado ontem, 7, o decreto municipal nº 8.742, que determinou procedimentos para reabertura/retomada gradual de hotéis, pousadas, parques e atrações turísticas, em Canela.
Hotéis: como vão funcionar?
Ficou decidido que os estabelecimentos do ramo hoteleiro poderão receber até 50% de sua capacidade máxima de acomodações.
Ficaram proibidas, a qualquer título, hospedagens na modalidade de aluguel por temporada, mesmo aquelas por aplicativo, devido à impossibilidade técnica e material de controle efetivo de ações ao combate ao covid-19.
Atrações turísticas: como vão funcionar?
Já parques, atrações turísticas, museus, áreas ou ambientes temáticos e afins devem obedecer às normas de higiene e segurança.
Os estabelecimentos poderão receber até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima de visitantes, devendo realizar orientação ao público a fim de evitar aglomeração e observar a etiqueta sanitária.
Máscara é obrigatório em Canela, assim como em Gramado
É obrigatório o uso de máscaras individuais no interior de todos os estabelecimentos da cidade por hóspede, cliente e funcionário.
No caso da hotelaria e nos atrativos turísticos, a obrigatoriedade também se mantém para funcionários e os visitantes para ingressar e permanecer nas dependências do estabelecimento.
O não cumprimento da ordem prevê multa.
Fonte: Prefeitura de Canela