Tiago Iorc se apresenta pela primeira vez em Gramado

Notícia de 2017. Dica: não esqueça de conferir a programação de Gramado antes da sua viagem!

Sucesso no cenário atual na música pop brasileira, Tiago Iorc se apresenta pela primeira vez em Gramado, em uma única apresentação. O show acontecerá no dia 19 de outubro, na Sociedade Recreio Gramadense, a partir das 22h.

Tiago Iorc se apresenta pela primeira vez em Gramado. Banner de divulgação do show de Tiago Iorc dia 29 de outubro, as 22h, em Gramado

O músico, que está sempre no topo das paradas, está fazendo uma turnê para divulgar o seu último álbum, Troco Likes, com repertório completamente autoral – e primeiro trabalho completamente em português, já que Tiago, criado no exterior, costumava cantar apenas em inglês.

No ano passando, 4 músicas do cantor estava entre as mais tocadas do país – “Amei Te Ver”, “Me espera”, em parceria com Sandy, “Coisa linda” e “Chega pra cá”. Agora o sucesso chega a Gramado!

Tiago Iorc se apresenta pela primeira vez em Gramado. Em foto preta e branca, Tiago Iorc canta e toca violão no palco de um de seus shows
Tiago Iorc no Planeta Brasil 2017 © Flávio Charchar

INFORMAÇÕES SOBRE O SHOW:

DATA: 19 de outubro

HORÁRIO: 22h

LOCAL: Sociedade Recreio Gramadense

PREÇOS: R$165 pista inteira e R$90 pista meia entrada (com os R$15 de taxa de conveniência inclusos)

CLASSIFICAÇÃO: Livre

Quem tem direito à meia-entrada?

O benefício de meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:

– Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

– Estudantes

Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

A CIE deverá ser expedida por:
I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II – União Nacional dos Estudantes – UNE;
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;
IV – entidades estaduais e municipais;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Os elementos indispensáveis da CIE são:
I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – grau de escolaridade; e
V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

 

Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.

 

– Crianças e Jovens de 24 meses até 15 anos
Benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

– Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

– Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

– Professores e servidores do Sistema Estadual de Ensino*
Conforme a Lei Estadual nº 12.258/02, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação a instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino.

*Estão aptos ao benefício os servidores lotados na Secretaria de Educação, Universidade de Pernambuco – UPE, Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, Conservatório Pernambuco de Música e os servidores lotados nos centros profissionalizantes da SECTMA – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

– Professores da Rede Municipal de Ensino*
Conforme a Lei Municipal nº 16.902/03, mediante apresentação de documento de identificação do professor ou holerite atualizado.

*Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio das escolas públicas municipais de Recife.

 

– Pessoas Portadoras de Câncer*

Portadores de câncer e um acompanhante quando necessário, também possuem direito a meia-entrada, mediante comprovação conforme mencionado na Lei 15.724 de 10/03/2016.

*O benefício será concedido, mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo, conforme expresso no art. 3º da própria Lei:
1) Apresentando atestado médico contendo a classificação internacional da doença – CID;
2) Fornecido por um profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde – SUS;
3) Expedido até um ano antes de sua apresentação.

IMPORTANTE:
– Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.

ATENÇÃO:
– Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro.
– Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.

 

 

Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?

O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.

 

 

Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes?

Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.

A CIE deverá ser expedida por:

I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II – União Nacional dos Estudantes – UNE;
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;
IV – entidades estaduais e municipais;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Os elementos indispensáveis da CIE são:

I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – grau de escolaridade; e
V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

 

 

Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?

Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.

A CIE deverá ser expedida por:

I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II – União Nacional dos Estudantes – UNE;
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;
IV – entidades estaduais e municipais;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Os elementos indispensáveis da CIE são:

I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – grau de escolaridade; e
V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

 

 

Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?

Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.

 

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